ALMEIDA, JOÃO DE (1937) A GUARDA: CAPITAL DA BEIRA. LISBOA: EDITORIAL IMPÉRIO. DE 21X14 CM. COM 16 PÁGS. B.
«O que adiante se vai ler é um ato de combate na luta leal e legítima que os verdadeiros beirões sustentam em defesa dos seus direitos milenários.
A divisão administrativa do país em províncias, segundo as disposições do Código Administrativo que recentemente entrou a experiência, tal como está constitui injustiça flagrante contra os interesses da Guarda e o dos povos da sua região.
O não se considerar desde já a Guarda como capital da província da Beira, representa segundo a nossa maneira de ver, inobservância grave quanto aos fundamentos e critérios que o Código Administrativo procura utilizar e defender.
E por isso julgamos que só a falta de estudo e a ignorância de um certo número de factos e acontecimentos, deram lugar a tão imprópria inesperada classificação.
Esse estudo, os conhecimentos fundamentais sobre os quais a divisão administrativa não pode deixar de assentar, vamos nós desenvolvê-los nas páginas deste folheto, (…).»
Nota: capa da brochura com algum desgaste e assinatura de posse
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