[SEC. XVIII] OS BENS DA IGREJA EM DOCUMENTAÇÃO VATICANA

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[SEC. XVIII] OS BENS DA IGREJA EM DOCUMENTAÇÃO VATICANA

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AZEVEDO, CARLOS A. MOREIRA (2025) OS BENS DA IGREJA EM DOCUMENTAÇÃO VATICANA. ROMA: C. A. M. AZEVEDO. DE 23X15 CM. COM 234 PÁGS. B.
Edição de apenas 100 exemplares nunca expostos no mercado.
A obra, baseada em documentação inédita do Arquivo Apostólico Vaticano, divide-se em quatro partes:
• Portugal ao serviço da Patriarcal
• Funchal e Angra no Orçamento do Estado
• Situação crítica do clero do Porto em 1842-1843
• O Bispo Castro Moura contra o Decreto dos Benefícios de 1862.
“Reúno, neste volume, quatro capítulos relativos à gestão dos bens da Igreja, servindo-me sobretudo de documentos do Arquivo Apostólico Vaticano. Depois de cada capítulo, vem o apêndice dos documentos respeitantes ao tema tratado.
O mais longo capítulo aborda o modo como se operou o financiamento da Igreja Patriarcal, com o dispêndio exagerado de gastos, motivados pela megalomania de D. João V. Os documentos publicados oferecem informações sobre os rendimentos de cada paróquia envolvida, que comparo com os dados mencionados nas memórias paroquiais de 1758. O adiado tratado dos benefícios, que se arrasta entre 1720 e 1778, cruza-se com esta distribuição entre Patriarcal e diversas paróquias de todo o Continente. Demonstra bem a dificuldade em se conseguir obter uma concórdia entre governo português e Sé apostólica, pois cada entidade é ciosa dos seus direitos, que afinal serão totalmente alterados pelo liberalismo.
Os três capítulos seguintes evidenciam a situação consequente ao regime liberal. Primeiro, nas dioceses das ilhas: Funchal e Angra, que beneficiam de exceção, por dependerem da Ordem de Cristo e não se sujeitarem ao regime dos benefícios do continente. Em segundo, apresento algumas queixas do clero do Porto, decorrentes da situação economicamente insegura dos párocos, criada pelo novo regime e que ainda não está resolvida nos anos 1842-1843. E, finalmente, resumo as posições corajosas do bispo do Porto, João de França Castro e Moura (1804-1868), relativamente à lei dos benefícios de 1862, com abundante documentação inédita.
Estes contributos iluminam a dimensão da economia eclesial, um aspeto pouco considerado na história religiosa, até por escassez de fontes.”
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