O VOTO ULTRAMARINO DOS BENEDITINOS PORTUGUESES

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O VOTO ULTRAMARINO DOS BENEDITINOS PORTUGUESES

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SOUSA GABRIEL DE PADRE (1966) O VOTO ULTRAMARINO DOS BENEDITINOS PORTUGUESES. LISBOA: ACADEMIA INTERNACIONAL DA CULTURA PORTUGUESA. DE 22X16 CM. COM 16 PÁGS. B.

“(…) Desse modo, juntaram-se aos três votos tradicionais beneditinos o de «passar o mar» = transeundi mare», como se vê nas cartas de profissão, quer em Portugal, quer mesmo no Brasil. Este curioso e esquisito voto monástico, de que encontramos prova desde 1616 nas cartas de profissão, entrou mesmo nas Constituições de 1629 e persistiu até à extinção da Congregação em 1834. Não tem nada de heroico e de patriótica portugalidade, como queria o meu saudoso mestre D. Gabriel de Sousa, mas foi simplesmente reflexo das dificuldades e um estratagema jurídico para arranjar monges que se disponibilizassem a ir para o Brasil. A solução foi, portanto, tuna determinação jurídica imposta no momento da profissão monástica, e foi com ela que os monges portugueses conseguiram durante o longo arco diacrónico de quase dois séculos e meio manter a sua presença no Brasil”. Geraldo J. A. Coelho Dias, OSB/FLUP


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