DEMARCAÇÕES POMBALINAS [1758]

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DEMARCAÇÕES POMBALINAS [1758]

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FONSECA, ÁLVARO BALTAZAR MOREIRA DA (S.D) AS DEMARCAÇÕES POMBALINAS NO DOURO VINHATEIRO. VOL. II. [sl.]: [sn.]. DE 24X18 CM. COM 329 PÁGS., [3] MAPAS DESD. B.

Trata-se somente do vol. II de uma obra que se completa com três volumes. Edição, fac-similada, comemorativa dos 250 Anos da Região Demarcada do Douro.

Apesar da obra formar um conjunto, continuo e cronológico, foi estruturada para cada volume conter uma unicidade de tema, como se verá pelo texto que a seguir se transcreve. Este volume é dedicado inteiramente às Demarcação de 1758.

“Pelo alvará régio de 10 de Setembro de 1756 foi, na verdade e com acerto, criada a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro.

Na segunda quinzena de Setembro de 1757 foi levada a efeito a parte mais interessante da referida demarcação e aquela que instava por maior brevidade. Era a referente ao território que se estendia ao Norte do Douro, entre os Rios Teixeira e Corgo e ao Sul do mesmo Rio, desde a Penajóia até Valdigem e Parada.

Dedicámos, então, algumas notas críticas ao trabalho efectuado, donde concluímos que a Comissão demarcante, se, por vezes, fora além das Instruções recebidas, outras lhes ficara aquém.

Pelos documentos que conseguimos compilar, verificou-se que em Dezembro do mesmo ano de 1757 o trabalho fora retomado, tendo sido levada a cabo a demarcação das margens do Rio Douro para leste do Rio Corgo e de Parada do Bispo. Atingimos, assim, o fim do 1.º Volume.

Vamos agora ver que Sebastião José de Carvalho e Mello, pela sua carta de 20 de Setembro de 1758, ordena, em nome de S. Majestade, que se anulem todas as «ampleações feitas contra o genuíno sentido e literal despozição das ditas Instruccções... mandando os oficiais de Infantaria com exercício de Engenheiros que dirigirão as ditas demarcações, reduzir a Carta Topográfica dellas aos precizos limites das mesmas Instruccções; e para fazerem pôr os marcos que devem perpetualas.......»

Podemos, então, afirmar que o trabalho efectuado no ano de 1757 foi anulado e que, em Outubro de 1758, se deu início às Novas Demarcações, que constituirão a matéria deste Volume.” Da introdução

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