PRIORADO DO CRATO – CASA DO INFANTADO [3 DOCUMENTOS SEC. XVIII]

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PRIORADO DO CRATO – CASA DO INFANTADO [3 DOCUMENTOS SEC. XVIII]

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PRIORADO DO CRATO – CASA DO INFANTADO [3 DOCUMENTOS SEC. XVIII]

“(…) D. Maria I, por Carta de 31 de Janeiro de 1790 roborou e ratificou a anexação e união do Priorado do Crato à Casa do Infantado, de acordo com a bula papal de 25 de Novembro de 1789. O Alvará de 18 de Dezembro de 1790 extinguiu a Mesa Prioral do Crato, passando o expediente à Junta do Infantado. Foi criada uma nova Mesa e um juiz dos feitos da Casa e Priorado. A Casa do Infantado passou a controlar o Grão Priorado do Crato, que se compunha, para além da vila do Crato, de Gáfete, Sertã, Amieira, Proença-a-Nova, Cardigos, Oleiros, Belver, Envendos, Gavião, Tolosa, Carvoeiro e Pedrógão. Através de Carta de Lei de 19 de Julho de 1790, D. Maria I declarou e regulou a jurisdição da Casa e Estado do Infantado”.

1.º DOC: CARTA DE LEI DE D. MARIA I, datada de 31 de Janeiro de 1790, em que determina a anexação do Priorada do Crato à Casa do Infantado. Lisboa: Impresso na Officina de António Rodrigues Galhardo. De 28x20 cm, com 9 págs. Desenc.

2.º DOC: ALVARÁ E DECRETO QUE SUA ALTEZA REAL, o Principe Nosso Senhor Houve por bem extinguir a Mesa Prioral do Crato, sua Contadoria, e Thesouraria, com todos os Officios, de que compunhaõ, unindo toda a sua Jurisdiçaõ, e Obrigações … á Sua Serenissima Casa do Infantado… Lisboa: Impresso na Officina de António Rodrigues Galhardo, 1793. De 28x20 cm, com 18 págs. Desenc.

3.º DOC: CARTA DE LEI DE D. MARIA I, declarou e regulou a jurisdição da Casa e Estado do Infantado. Lisboa: Impresso na Officina de António Rodrigues Galhardo. De 28x20 cm, com 15 págs. Desenc.


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